Resumo:Discorre sobre os tipos de filiação advindos das técnicas de reprodução assistida por casais homoafetivos a partir da regulamentação na Resolução nº 2.013 do Conselho Federal de Medicina em 2013, com sua substituição pela Resolução nº 2.121/2015. Diante de tal possibilidade, surgiu um problema a ser solucionado pelo direito, qual seja o registro desses filhos frutos de técnica de reprodução assistida. Desta forma, na tentativa de solucionar essa nova demanda trazida ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou um provimento (nº 52, de 2016) regulamentando a temática. Ocorre que o Provimento exige a necessidade de identificação dos doadores do material genética, ferindo, desta feita, o direito ao anonimato.