Sumário:Contratação direta, sem licitação, estipulada pelo novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação -- Dispensa de licitação para contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento -- Dispensa de licitação no caso de obras e serviços de engenharia voltados a produtos para pesquisa e desenvolvimento -- Possibilidade de participação do autor do projeto básico ou executivo na dispensa de licitação para contratar produtos para pesquisa e desenvolvimento -- Desobrigação de apresentar documentos de habilitação -- Contratação direta de instituição científica, tecnológica e de inovação, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas.