Sumário:Responsabilidade da pessoa jurídica por atos de corrupção no ordenamento jurídico brasileiro -- Considerações sobre a Lei nº 12.846/2013: Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica corruptora. Responsabilidade subjetiva dos dirigentes e administradores. Pessoas jurídicas sujeitas à Lei anticorrupção. Pessoas jurídicas responsáveis por sucessão ou solidariedade. Atos lesivos. Sanções -- Compliance na Lei anticorrupção -- Acordo de leniência -- Cadastro nacional de empresas punidas - CNEP -- Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015.