PIS e COFINS. Base de cálculo. Valores pagos pelas empresas de transporte às rodoviárias. Admissibilidade. Faturamento que deve ser compreendido no sentido estrito de receita bruta das vendas das mercadorias e da prestação de serviços composta pelo valor integral da passagem, nela incluído o valor retido pela rodoviária. Corte Superior, ademais, que já entender ser ilegítima a supressão de etapa econômica