Resumo:Análisa o convênio ICMS 42/2016 regulamentado pelas legislações tributárias dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Sumário:Análise da legislação de regência - convênio ICMS 42/2016 -- Análise da legislação dos estados que regulamentaram o convênio: Lei 7.428/2016 e Decreto 45.810 do estado do Rio de Janeiro. Lei 16.097/2016 e Decreto 32.013 do estado do Ceará. Lei 15.865/2016 do estado de Pernambuco. Lei 13.564/2016 e Decreto 16.970/2016 do estado da Bahia. Lei 19.261/2016 do estado de Goiás. Lei 7.835/2016 do estado de Alagoas -- Das ilegalidades e inconstitucionalidades do convênio ICMS 42/2016 e das legislações estaduais regulamentadoras. Da violação aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade cerrada em matéria tributária. Da expressa vedação à vinculação de receita proveniente dos impostos a órgãos, fundo ou despesa e do dever de destinação de 25% da receita do ICMS aos municípios. Da violação aos princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei tributária. Da violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.