Sumário:O rol do art.\U+00a0\151 do CTN e sua harmonia frente à concessão de tutela de evidência para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário -- Por que a qualificação (em tutela cautelar ou antecipada) da decisão que suspende a exigibilidade do crédito tributário era irrelevante na vigência do CPC/1973, mas passa a ser de extrema importância com a entrada em vigor do CPC/2015? -- O pronunciamento que suspende a exigibilidade do crédito tributário é acautelatório -- A tutela de evidência disposta no CPC/2015 e suas peculiaridades -- A possibilidade de concessão de tutelas de evidência, ainda que de cunho cautelar.