Resumo:Discute sobre a adoção do sistema de monitoramento eletrônico do preso, consoante previsto na Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que consiste em uma forma de controle eletrônico, a partir de um sinalizador GPS, podendo ser realizado por meio de pulseira, tornozeleira, cinto ou microchip (implantado no corpo humano), permitindo ao condenado cumprir a sua pena fora do cárcere.