Resumo:"O escopo do presente artigo é sustentar a possibilidade de que o poder concedente possa, na concessão de serviço público regulada pela Lei nº 8.987, de 1995, conceder compensação pecuniária ao concessionário, com base no compartilhamento de riscos. Inicialmente, o artigo discorre sobre o equilíbrio econômico financeiro. Posteriormente, é abordado o compartilhamento de riscos entre a administração pública e o concessionário. Finalmente, o art. 17 da Lei 8.987, de 1995, é estudado, como fundamento à compensação discutida no presente artigo."