Resumo:Este artigo versa sobre o direito fundamental à segurança social e seu panorama na ordem constitucional brasileira, de modo que a segurança social se caracteriza como um sistema de proteção e justiça social. Neste estudo, sustenta-se que a segurança social é um direito fundamental público subjetivo, irrenunciável, inalienável e intransmissível. Pretende-se, ainda, elucidar que em nosso sistema jurídico-constitucional, a justiça social é o fim da Ordem Social e se exprime na equânime distribuição dos benefícios sociais para quantos deles necessitem e que a segurança social é o modelo protetivo que se destina a institucionalizar os seus preceitos. Além disso, indica-se os princípios regentes da segurança social no plano constitucional.
Sumário:A ideia de segurança social -- Princípios da segurança social.