Execução. Demanda contra condomínio edilício. Redirecionamento contra os condôminos. Inadmissibilidade. Hipótese em que não restaram esgotadas as possibilidades de penhora dos créditos. Observância do princípio da menor onerosidade para o devedor. Transferência da demanda, ademais, que é possível em tese, desde que esgotadas as tentativas de satisfação do crédito junto ao condomínio
Data
2016
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.486.478-PR.