Guarda compartilhada - Inadmissibilidade - Inexistência de relação harmoniosa entre os pais - Desentendimento que ultrapassa o mero dissenso e pode afetar a formação e desenvolvimento saudável da filha - Interesses da menor que devem prevalecer ante aos interesses próprios dos genitores - Inteligência dos arts. 1.584, II, § 2.º e 1.586 do CC/2002
Data
2016
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.417.868-MG.