Mandado de segurança - direito de proceder à importação de soja paraguaia, adquirida de empresa sediada na República Paraguaia, sem a incidência do PIS/Cofins-importação, invocando o tratado Mercosul - inadmissibilidade - impossibilidade de ampliação do benefício relativo ao PIS e Cofins convencionais, uma vez que são tributos de natureza diversa - aplicabilidade do princípio da legalidade tributária e da proibição da interpretação extensiva para as hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário que se impõe