Resumo:"Este trabalho apresenta elementos importantes para o Direito dos Transportes e o Direito do Seguro relativamente ao Código de Processo Civil em vigor desde 18 de março de 2016 e a nova dinâmica processual, notadamente no que diz respeito aos litígios envolvendo contratos internacionais de transportes marítimos de cargas. O objetivo principal é defender a não incidência da regra que trata da preferência da convenção de arbitragem quando prevista em contrato de adesão (normalmente, a convenção de arbitragem conecta-se com a eleição de foro)".