Tipo
Artigo de revista
Título
Breves considerações sobre a incostitucionalidade do artigo 313, VII, do novo Código de processo civil - suspensão do processo judicial em razão de processo administrativo de competência do Tribunal Marítimo
Data
2016
Ementa

Resumo:"O presente trabalho procura analisar a constitucionalidade do art. 313, VII, do novo Código de Processo Civil, uma vez que o mencionado dispositivo determina a suspensão dos processos judiciais quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes de fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo. Assim, tendo em vista que o Tribunal Marítimo é órgão subordinado ao Poder Executivo, suas decisões são judicialmente recebidas como prova técnica, passível de reexame em processo judicial, considerando que decisões administrativas não vinculam o Poder Judiciário. Neste artigo, discute-se precipuamente a inconstitucionalidade de tal dispositivo por infringir especialmente o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, amparado pelo princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional, além de outros princípios constitucionais, como o da efetividade, razoável duração do processo e observância à separação dos poderes. A atividade jurisdicional compete tão somente ao Poder Judiciário, de modo que apenas as suas decisões são vinculantes e formam coisa julgada. A inovação trazida pelo novo CPC, sem sombra de dúvidas, concede maior prestígio às decisões proferidas pelo Tribunal Marítimo. No entanto, ao arrepio da Constituição, obsta a atuação do Poder Judiciário até o julgamento final do referido órgão administrativo".

Classificação (CDDir)
342.29
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Direito Marítimo [ 342.29 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista direito aduaneiro, marítimo e portuário
   Imprenta: São Paulo, Síntese, 2011-, São Paulo, Instituto de Estudos Marítimos, 2021-.
   Referência: v. 6, n. 35, p. 31–47, nov./dez., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  STJ

2023-01-29T01:02:08.000Z [ 9645681 ]