Resumo:"O artigo objetiva, em breves notas, discorrer sobre as possibilidades de constitucionalização do direito marítimo brasileiro, por meio da apresentação do objeto da disciplina, suas relações com outras disciplinas, características e fontes principais. O tema justifica-se pela relevância do equilíbrio entre os interesses da carga e do transportador marítimo internacional, exercido preponderantemente por armadores estrangeiros, sem regulação econômica do Estado brasileiro. Para tanto, usará o método indutivo a partir da teoria de base de Manuel Atienza e da regulação setorial independente. As considerações finais indicam a relevância do fundamento constitucional para o desenvolvimento de um transporte marítimo voltado para os interesses de um país preponderantemente sem navios, mas com carga, especialmente, com fundamento no art. 174, caput, da Constituição Federal, pela via da regulação setorial independente exercida pela Antaq".