Resumo:Demonstra a existência de critério objetivo, legal, fácil e seguro para fixar o percentual da penhora de faturamento, independente do critério subjetivo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Processo Civil de 2015 da (a) excepcionalidade da penhora; (b) não inviabilizar a atividade empresarial, e (c) não causar a gravosidade da execução. Cuida ainda das implicações dessa penhora na multiplicidade de execuções, credores e juízos distintos.
Sumário:Origem da penhora -- Penhora de faturamento -- Responsabilidade patrimonial -- Faturamento x patrimônio -- Faturamento: posição do STJ -- Demonstrações contábeis -- O Imposto de Renda das empresas - IRPJ -- Presunção de lucros -- Fixação do percentual da penhora de faturamento -- Programas de recuperação fiscal -- Multiplicidade de execuções. Penhoras sucessivas -- Recuperação de empresas -- Penhora: garantia/pagamento. Embargos. Efeito -- Faturamento. Oferta. Fases processuais. Parcelamento -- Ato simples e ato complexo. Penhora provisória -- Nomeação de depositário ou administrador -- Prova: cognição sumária e exauriente -- Pagamento aos credores.