Sumário:A cooperação das partes no processo penal : art. 6º do CPC/2015 -- A emendatio libelli e a oportunidade de contraditório : os paradigmas dos arts. 9º e 10 do CPC/2015 -- Ainda temos a categoria autônoma de condições da ação penal? Como ficam a justa causa e a originalidade? Reflexos do CPC/2015 -- A translatio iudicii no processo penal : art. 64, § 4º, do CPC/2015 -- O amicus curiae em matéria penal : art.138 do CPC/2015 -- Convenções processuais e flexibilização procedimental no processo penal : os arts. 139, VI, 190 e 191 do CPC/2015 -- O prazo em dias úteis em dias úteis no processo penal. Art. 219 do CPC/2015 -- A dinâmica do ônus da prova : art. 373, § 1º, do CPC/2015 -- A antiga medida cautelar de justificação e os seus substitutos : a ata notarial e a produção antecipada de provas dos arts. 381, § 5º, e 385 do CPC/2015 -- O depoimento das pessoas com deficiência no processo penal : a interpretação do art. 447 do CPC/2015, do Estatuto da pessoa com deficiência e sua compatibilidade no processo penal -- A substituição de testemunhas do art. 451 do novo CPC e sua utilidade no processo penal -- A prova técnica simplificada e a possibilidade de escolha consensual do perito : arts. 464, § 2º, e 471 do CPC/2015 -- O dever de fundamentação das decisões penais : art. 489 do CPC/2015 -- A uniformização da jurisprudência no processo penal : arts. 926, 927, 947 e 976 do CPC/2015 -- O uso da reclamação no processo penal : art. 988 do CPP 2015 -- A rotina procedimental dos recursos cíveis e sua incidência no processo penal : o fim da admissibilidade em primeiro grau e o julgamento monocrático -- A disciplina dos recursos excepcionais no processo penal -- A audiência de custódia na prisão civil. Um exemplo inverso em que o processo penal orienta o processo civil.