Tipo
Artigo de revista
Título
Recuperação judicial. Plano que prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de nove anos para pagamento. Inadmissibilidade. Condições excessivamente onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Necessidade, ademais, de apresentação de novo plano menos gravoso e com previsão de juros
Data
2016
Ementa

Sumário:Ementa: Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação de plano e concessão de recuperação judicial. Decisão modificada. Plano que prevê condições excessivamente onerosas aos credores. Deságio de 50%. Carência de dois anos que ultrapassa o período da própria recuperação. Prazo de nove anos para pagamento. Ausência de juros. Recurso provido, com determinação.

Classificação (CDDir)
342.2386
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Instituições comerciais. Mercado de capitais [ 342.23 ]
»»» Cessação e suspensão da falência. Reabilitação [ 342.238 ]
»»»» Concordata [ 342.2386 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista de direito empresarial: ReDE. --
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
   Descrição Física: 22 v.
   Referência: v. 4, n. 15, p. 337–348, maio/jun., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

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