Ação de despejo. Liminar. Locação não residencial. Desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária. Inadmissibilidade. Situação que pode causar prejuízo irreparável ao exercício da atividade empresarial que envolve relevante função social. Necessidade, ademais, de aguardar a oitiva da locatária e a eventual apresentação de sua defesa para a análise da medida, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da preservação da empresa