Sumário:O efeito suspensivo dos recursos no âmbito do registro deve ser ope iudicis, em consequência ao caso concreto -- Sem plausibilidade do recurso, o indeferimento do registro deve ter eficácia plena e imediata. O Direito de evidência do NCPC -- Indeferimento antecipado do registro. Tutela antecipada em AIRC -- Improcedência liminar da AIRC com fundamento no art. 322 do NCPC.