Sumário:A lei complementar e as normas de decadência e de prescrição -- Análise dos artigos do Código tributário nacional que dispõem sobre decadência e prescrição: Decadência do crédito do fisco (art. 173, I, do CTN). Reabertura de novo prazo do crédito do fisco (art. 173, II, do CTN). Antecipação do prazo estabelecido pela regra geral do crédito do fisco (art. 173, parágrafo único do CTN). Decadência do crédito do fisco no lançamento por homologação (art. 150, § 4.º do CTN). Prescrição do crédito do fisco (art. 174, caput, do CTN). Interrupção da prescrição do crédito do fisco pelo despacho do juiz que ordena a citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN). Interrupção da prescrição do crédito do fisco pelo protesto judicial (art. 174, parágrafo único, II). Interrupção da prescrição do crédito do fisco pelo ato judicial de constituição em mora (art. 174, parágrafo único, III). Interrupção da prescrição do crédito do fisco por ato de reconhecimento pelo credor (art. 174, parágrafo único, IV). Prescrição do contribuinte por pagamento indevido (art. 168, I, do CTN): Prescrição do contribuinte após data da decisão administrativa ou judicial que "modificou" decisão condenatória (art. 168, II, do CTN). Prescrição do contribuinte da ação anulatória que denegar a restituição (art. 169 do CTN).