Resumo:"Carl Schmitt ainda está surpreendentemente presente no discurso jurídico. No entanto, em vez de se entregar ao estudo de sua explícita "lição" e seu possível impacto nos problemas jurídicos contemporâneos, talvez valha a pena examinar a causa primária de seu maior medo. Seguindo essa perspectiva, o artigo analisa o conceito de nomos de Schmitt, distinguindo-o da abordagem normativista tradicional, por um lado, e confrontando-o com uma compreensão mais recente do direito em termos da concepção de rede, por outro. Assim, a visão de Schmitt sobre o desenvolvimento do sistema jurídico no século XX revela-se relevante para nossos esforços atuais para captar novos fenômenos legais emergentes no século XXI."