Sumário:A competência dos órgãos judiciais no juízo de admissibilidade: Apelação (art. 1.009 do CPC/2015). A competência na admissibilidade dos recursos extraordinários e a Lei nº 13.256/2016 -- o exercício do juízo de admissibilidade pelos julgadores e o fim da jurisprudência defensiva(?): A cláusula geral de sanabilidade (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015) -- Os requisitos de admissibilidade relacionados aos limites da cláusula geral de admissibilidade (o dever de prevenção). Os vícios graves nos recursos extraordinários (art. 1.029, §3º, do CPC/2015). A tempestividade e a demonstração de feriados locais (art. 1.003, §6º, do CPC/2015). As regras específicas do preparo (art. 1.007, §§2º, 4º e 5º). Do cabimento e o recurso interposto de maneira errônea (sem dúvida objetiva). O fato impeditivo do poder de recorrer e a proibição de recorrer. O interesse de recorrer e a complementação das razões do recurso (RE 953.221, Rel. Luiz Fux, 07.06.2016) -- O juízo de admissibilidade e o vício insanável. A influência do princípio da vedação à decisão suprema (art. 10 do CPC/2015).