Sumário:Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil aos processos administrativos fiscais -- Forma de contagem de prazos -- Julgamento por ordem cronológica -- Impossibilidade demesmo julgador atuar em diferentes instâncias -- Reprodução das decisões proferidas nas hipóteses listadas no artigo 927 do NCPC-Aplicabilidade dos precedentes judiciais na eferea administrativa -- Honorários devidos pela Fazenda Pública -- Férias forenses -- Necessidade de publicação de pauta de julgamento com antecedência mínima.