A Medida provisória nº. 703/2015, que revogou o § 1º., do art. 17, da Lei de improbidade administrativa não autoriza transação ou delação premiada para fins de demonstração de indícios da prática do ato ímprobo
Data
2016
Ementa
Sumário:Medida provisória nº. 703/2015 não permite acordo em ações de improbidade administrativa -- Delação premida não serve como juízo de admissibilidade de ação de improbidade administrativa : ausência de materialidade do ato ímprobo.