Sumário:Da vigência do NCPC e da uniformização da jurisprudência -- Da necessária aplicação do resultado do RE 240.785 em virtude da vigência do NCPC -- Do entendimento convergente da PGFN - Da precedência do RE 240.785 à EC 45/04 -- Do objetivo do STF ao eleger o RE 574.706 para reconhecimento da repercussão geral do tema -- A repercussão geral como instituto processual voltado à resolução de temas, e não de recursos individualmente considerados -- Exemplos de recente aplicação pelo STF que corroboram a necessidade de se aplicar as normas do NCPC.