Resumo:"[...] apresentou-se uma teoria geral das contrafações administrativas. Elas consistem no emprego de um conceito do direito administrativo para uma situação incompatível com o regime a ele associado, de modo a camuflar o conceito correto e o respectivo regime. Encontram amparo nos textos normativos vigentes e amplo apoio doutrinário e jurisprudencial. Em relação as contrafações reais, a interpretação coreta não afasta a invalidade. Enquanto esta não for declarada, cabe aos intérpretes invocvar o conceito correto, perante a respectiva situção, e regime jurídico a ele associado. Vários são os exemplos de contrafações administrativas no direito brasileiro: permissão de serviço público, empreas estatais não exploradoras de atividade econômica, concessão administrativa, organizações sociais."