Tipo
Artigo de revista
Título
Direito civil. Prescrição. Conceito e princípios regentes. Início do prazo e teoria da actio nata, em sua feição subjetiva. Eventos continuados ou sucessivos que geram o enriquecimento sem causa. Lucro da atribuição. Termo a quo contado da ciência do último ato lesivo. Análise de julgado do Superior Tribunal de Justiça e relação com eventos descritos
Data
2016
Ementa

Sumário:Como pode ser conceituada a prescrição e quais são os princípios jurídicos que devem reger o instituto? -- Como se dá o início da contagem do prazo prescricional. O que é a teoria da actio nata e como ela influencia nessa contagem? -- Em casos de eventos continuados que dão ensejo ao ressarcimento ou ao prejuízo, pela teoria da actio nata, quando se dá o início do prazo? -- Qual o prazo prescricional que incide no caso de uma ação fundada no enriquecimento sem causa da outra parte e qual o termo a quo para a contagem do prazo? -- Imaginando-se um caso concreto em que o enriquecimento sem causa decorreu da não substituição de garantias, o início do prazo prescricional se dá com o vencimento do prazo para esta substituição ou com o ato de substituição? Quais os fundamentos para essa conclusão do parecerista? -- Em sua opinião, há alguma relação entre o caso descrito no último quesito e o julgamento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.298.576?

Classificação (CDDir)
342.1551
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil [ 342.15 ]
»»» Quase-contratos em geral [ 342.155 ]
»»»» Enriquecimento sem causa. Recebimento de coisa indevida. Enriquecimento ilícito [ 342.1551 ]

Publicação: Texto - Português

 
2016
Revista Magister de direito civil e processual civil
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2004.
   Referência: v. 12, n. 70, p. 98–126, jan./fev., 2016.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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