Resumo:Objetiva demonstrar a positividade e a fundamentalidade do direito dos menores de 18 à não persecução penal. Propõe analisar, tendo em conta a primordialidade e a consequente intangibilidade desse direito, a inconstitucionalidade material da PEC nº 171-D/1993 - que dispõe sobre a redução da maioridade penal - por violar frontalmente a cápsula de proteção estabelecida pela CRFB/1988 para os menores de 18 anos em relação à persecução estatal penal. Realiza um cotejo comparativo do dispositivo normativo do art. 228 da CRFB/1988 em relação a um tipo ideal de direito fundamental elaborado a partir de uma síntese do que distintos pesquisadores entendem como elementos e características essenciais de um direito fundamental. Resulta o reconhecimento de uma grave inconstitucionalidade materializada pela referida proposta de emenda constitucional, por violar o dispositivo constitucional positivador do direito fundamental à não persecução penal dos menores de 18 anos.