Sumário:O mecanismo de resolução de demandas repetitivas: As hipóteses de cabimento do incidente. A natureza coletiva do incidente. Os legitimados a formular pedido de instauração do incidente. Competência para o julgamento do incidente. Dever de ampla publicidade da instauração e julgamento do IRDR. A suspensão dos processos envolvendo a mesma tese objeto do incidente. A previsão de prazo para julgamento do incidente. Procedimento do IRDR. As peculiaridades do acórdão proferido no âmbito do IRDR e os recursos cabíveis. A revisão da tese adotada -- Os efeitos das decisões proferidas no âmbito do incidente: A fixação de tese jurídica a ser aplicada. Aplicabilidade a processos de natureza individual ou coletiva, inclusive àqueles de competência dos juizados especiais. Aplicabilidade a processos já existentes ou futuros. No âmbito do território abrangido pela competência do tribunal que tiver julgado o incidente. O cabimento da reclamação. A previsão relativa a serviços concedidos, permitidos e autorizados -- A natureza e a finalidade da comunicação prevista no art. 985 § 2º: Natureza da regra. Finalidade da comunicação. Disputa sobre o caráter vinculante relativamente às entidades reguladoras. Disputa sobre o caráter vinculante relativamente aos sujeitos regulados -- Principais questões derivadas da aplicação do art. 985 § 2º: Descabimento de aplicação da regra apenas às questões repetitivas relacionadas à prestação de serviços públicos. Abrangência do dever do órgão, ente ou agência reguladora. O caráter vinculante da decisão relativamente aos sujeitos regulados. Questões derivadas da natureza do objeto da demanda repetitiva : restrições à amplitude da cognição a ser exercida no incidente. A situação das agências e órgãos reguladores federais : possíveis divergências nas decisões adotadas pelos diversos tribunais.