Sumário:Sistema jurídico brasileiro adota legitimação ope legis para as ações coletivas -- A necessidade de preservação dos interesses coletivos impede que o processo seja extinto por aspectos meramente formais -- Pertinência temática entre os interesses defendidos na demanda coletiva e os fins institucionais previstos no estatuto da entidade autora não pode ser exigida de forma rigorosa -- Não se pode extinguir o processo coletivo sem proporcionar que outros legitimados assumam o polo ativo da demanda.