Resumo:Analisa, com a perspectiva dos direitos previdenciários como direitos fundamentais, uma das profundas alterações legislativas operadas no benefício da pensão por morte pela Medida Provisória nº 664/2014, verdadeira minirreforma previdenciária. Questiona a introdução da exigência de tempo mínimo de casamento e união estável (dois anos), especialmente a partir da ideia de que o ordenamento jurídico é um sistema que deve ser coeso e coerente, sem apresentar inconsistências internas, em particular com as regras do direito de família, que impõe outras regras.
Sumário:Alterações na pensão por morte: introdução da exigência de dois anos de casamento e/ou união estável -- Direito previdenciário e direito de família -- Incompatibilidade vertical e horizontal da nova regra com o restante do ordenamento jurídico -- Inaplicabilidade da nova regra à realidade social brasileira.