Resumo:As transformações do Estado e do Direito, em que se insere a crise do modernismo penal a partir de 1975, implicam em mudanças na orientação das práticas penais e no próprio papel que o direito penal vem assumindo na atualidade. Este artigo procura apresentar a política criminal conformada a partir desse panorama, a qual pode ser entendida como uma política intervencionista da segurança, e como essa política criminal se dá no contexto brasileiro.