Resumo:O presente artigo aborda o tema das peculiaridades acerca do crime de apropriação indébita previdenciária. Este crime é omissivo, próprio e formal. O crime de apropriação indébita previdenciária está incluído no Código penal, no art. 168-A, através da Lei nº 9.983/00. Para que configure o crime, exige-se o dolo genérico que, consiste em não repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos segurados. Por outro lado, o Código penal elenca no seu art. 337-A, § 1º, a extinção da punibilidade, quando o agente declara e confessa espontaneamente as contribuições ou valores, prestando informações a previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Sumário:Apropriação indébita previdenciária -- Diferenças do crime de apropriação indébita previdenciária e o delito de sonegação de contribuição previdenciária -- Configuração do dolo -- Extinção da punibilidade.