Tributos - IRPJ - CSLL - incidência sobre permuta de quotas representativas de capital social que, mesmo sem torna financeira, gerou ganho de capital - admissibilidade - aplicação da regra geral de tributação sempre que houver diferença entre os valores dos bens entregues e recebidos - dispensa de tributação sobre o ganho, ademais, que se observa apenas em casos excepcionais legalmente previstos - inteligência dos arts. 121, II, e 418, do Dec. 3.000/1999 e do art. 65 da Lei 8.383/1991