Tributo - PIS e Cofins - royalties - desconto de créditos relacionados à remuneração pelo direito pessoal de uso de tecnologia para fabricação de bens e serviços - admissibilidade - valores pagos que possuem natureza jurídica de bens móveis, caracterizando-se como insumos - inteligência dos arts. 83, III, do CC/2002, 3.º, II, da Lei 10.833/2003 e 15, II, da Lei 10.865/2004