Resumo:"Trata-se de breve estudo a respeito da parte geral do Código Penal brasileiro de 1830, com ênfase em fatores que indicam a seletividade do sistema de justiça criminal do império. Sobretudo em uma sociedade tão economicamente desigual como a brasileira, é relevante entender as origens históricas de determinados institutos, até mesmo para evitar, ainda que sob outras roupagens, a perpetuação dessa seletividade penal. Tentou-se apresentar algo das influências legislativas e doutrinárias estrangeiras que sofreu a parte geral do Código imperial e as suas rela- ções com o ambiente político de então. Também se mostrou como se dava na prática a aplicação desse Código. Concluiu-se que alguns dos princípios e garantias liberais, como a legalidade, a culpabilidade e a vedação de penas cruéis, embora importantes, não eram respeitados, especialmente no que toca aos crimes envolvendo escravos e insurretos".