Sumário:Em torno da rescisão contratual trabalhista -- Poderia a rescisão euxarir-se em uma obrigação de pagar? -- Em busca do significado técnico do vocábulo "pagamento" -- Dies interpellat pro homine -- Inexigibilidade de conduta diversa : um cotejo necessário entre mora e culpa -- Entre a fundada controvérsia processual e a mora causada pelo próprio trabalhador -- Conclusão : a multa do §8º do art. 477 da CLT como uma cláusula penal legal representativa de uma obrigação complexa e cotejada em atenção à culpa do devedor.