Resumo:Problematiza, a partir de uma interlocução interdisciplinar que privilegia os campos da antropologia, história e sociologia, o objeto e os métodos da ciência jurídica contemporânea, procurando resgatar o valor do pensamento de autores como Eugen Ehrlich e Julius Hermann Von Kirchmann. Resgata críticas à concepção reducionista do direito, baseada no positivismo, no legalismo e no estatismo, propugnando uma concepção ampla de direito, reconhecido como fenômeno humano e social multifacetário. Com base no pensamento de Paolo Grossi, propõe um resgate da visão ordenamental do direito, em lugar da concepção meramente potestativa vigente. Apresenta uma crítica à abordagem meramente tecnológica do direito, em prol de uma redefinição metodológica que incremente a ciência jurídica, e sustenta que o afastamento de mitos como o do monismo jurídico pode contribuir para uma ciência jurídica do porvir, que não sucumba ante o positivismo estrito, o oficialismo e o tecnicismo estrito.