Resumo:Analisa o processo histórico de exclusão de determinados grupos e categorias sociais e sua posterior inclusão como cidadãos de fato, sujeitos de direitos e deveres, com foco na experiência brasileira. Cuida-se, portanto, de investigar como ocorreu essa transição, a partir da constatação da insuficiência do paradigma liberal e sua consequente superação, em nome de um conceito de justiça amplo e inclusivo, pautado no reconhecimento das diferenças para a construção de direitos fundamentais universais e, sobretudo, incondicionais. Verifica os tratamentos infraconstitucional e constitucional ao direito à diferença, explicitando como o novo constitucionalismo, surgido a partir de meados do século XX, traz em seus princípios fundantes o respeito à pessoa humana e a luta pela sua realização, comprometendo-se com um conceito universalista de cidadania, com o intuito de diminuir a marginalização social e política e de efetivar a legitimação dessas categorias sociais.
Sumário:O nascimento da cidadania: do paradigma liberal ao surgimento do "outro" -- O tratamento jurídico do direito à diferença no Brasil.