Resumo:Parte do problema da existência ou não de justiça nas preferências pessoais e no conteúdo das normas de Direito. Analisa a resposta de filosofias jurídicas metafísicas, mais especificamente, da filosofia de Platão, segundo a qual há resposta correta dada metafisicamente para cada problema jurídico. Analisa, também, a resposta de filosofias céticas, mais especificamente, o ponto de partida cético de Erasmo de Rotterdam em O elogio da loucura, segundo o qual respostas naturalistas são fruto do arbítrio humano, do qual não escapam sequer os sábios. Em segundo plano, identifica influências do ceticismo em filosofias políticas e jurídicas, como o realismo político de Maquiavel e o positivismo jurídico. Constata o paradoxo de que tanto o platonismo quanto o ceticismo partem de uma mesma concepção de verdade a ser utilizada para criticar as condutas humanas e os conteúdos das normas de Direito. Expõe a teoria jurídica de Ronald Dworkin, para a qual há racionalidade e critérios para a crítica, além de entidades metafísicas. Parte da comparação de pensamentos filosóficos para alcançar o objetivo de demonstrar a relevância da tradição política em Dworkin.
Sumário:O dilema filosófico entre a metafísica e o ceticismo -- A sanidade e a loucura condicionadas pela existência de razões platônicas: o elogio da loucura, de Erasmo de Rotterdam -- Resposta à loucura das preferências humanas e políticas a partir das práticas jurídicas tradicionais na teoria normativa de Ronald Dworkin.