Resumo:Discute a possibilidade de uma gestão discursiva da saúde. Busca demonstrar, a partir dos pressupostos teóricos da teoria discursiva, do conceito de democracia discursiva e sua distinção da ideia deliberativa, que o modelo constitucional brasileiro para a saúde, enquanto direito fundamental social, permite o desenvolvimento de uma gestão fundamentada no modelo teórico discursivo de Habermas. Constatou que o modelo de gestão da saúde proposto na Constituição Federal permite a aplicação das premissas da teoria discursiva de Habermas, proporcionando um incremento efetivo da participação democrática na gestão da saúde.