Resumo:Aborda o Provimento nº 21/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco, que é o primeiro normativo registral veiculado por Corregedoria-Geral de Justiça, no país, a sufragar o entendimento exposto em alguns enunciados e na diretriz da Resolução nº 2.121/2015 do CFM. O Provimento institui medidas desburocratizantes ao registro civil e serve a desjudicializar as hipóteses de reprodução assistida, quando, para os fins de registro, exigível era a intervenção judicial, designadamente diante dos inúmeros casos de gestação de substituição (gestação por outrem) ou de projetos parentais por casais homoafetivos.