Resumo:"[...] analisa a ata notarial prevista no inc. I do art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com redação determinada pelo art. 1.071 do CPC/2015, destinada a fazer prova do tempo e circunstâncias da posse no procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião [...]".