Resumo:"Analisa as divergências doutrinárias sobre qual órgão deve deter o poder de ser o guardião da constituição do Estado. Para alcançar a sua fi nalidade, primeiro, analisa os argumentos que implantaram a Suprema Corte como a guardiã da Constituição de 1787 nos Estados Unidos da América, bem como a supremacia do Parlamento no Reino Unido. Em seguida, analisa a divergência doutrinária entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre quem deveria ser o guardião da Constituição de Weimar. Por fi m, expõe a difusão da justiça constitucional, após a segunda guerra mundial, como guardiã da constituição, da democracia e dos direitos fundamentais".