Resumo:Análise"[...] crítica da súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça [...] tem como ponto de partida o parágrafo único do art. 112, do Código de processo civil, que lhe servirá de parâmetro. O estudo da incompetência relativa e da incompetência absoluta e suas relações com a referida súmula igualmente será empreendido. O poder/dever do juiz de declarar de ofício a sua incompetência absoluta. A vedação das normas do código acerca da declaração da incompetência relativa, de ofício. A possível flexibilidade dessa norma de proibição. Fundamentos e precedentes utilizados na elaboração da súmula também serão abordados."