Resumo:Aborda a necessidade de criação de órgãos municipais de defesa do consumidor. Tendo como base uma metodologia bibliográfica e a compreensão sistemática dos princípios constitucionais que informam o todo protetivo, concluímos que a criação de órgão municipal de defesa do consumidor é dever, e não ato discricionário, do Poder Executivo municipal, mas deve ser buscada a sua instituição por intermédio da negociação e ou da mediação, que são meio mais adequados de resolução de problemas.
Sumário:Evolução jurídico-constitucional -- Princípio da eficiência administrativa -- Princípio da discricionariedade -- Garantia de cumprimento da ordem constitucional.