Sumário:Subsídio tarifário por meio de obras públicas dentro das concessões -- Subsídio tarifário por meio de financiamento por bancos controlados pela União -- Subsídio por meio da participação de estatais no capital das concessionárias e outros problemas decorrentes da participação de estatais -- Pagamentos públicos em PPPs/concessões devem ser classificados como dívida financeira da União e sistema de garantias deve usar receitas patrimoniais da União -- Parâmetros técnicos para expansão de capacidade das infraestruturas -- Independência das agências reguladoras -- Atração de quadros de boa qualidade para os setores de infraestrutura -- Mecanismos de regulação discricionária (Fator X, Q, D etc.) -- Taxas internas de retorno para efeito de modelagem alinhadas com o mercado -- Distribuição de riscos geológicos, ambientais, sociais e de financiamento adequados -- Abrangência da utilização da arbitragem -- Criar mecanismo para dar liquidez ao direito à recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro -- Adotar sistema de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro tecnicamente adequado -- Os riscos de força maior/caso fortuito -- O critério de licitação: maior pagamento pela outorga/ menor contraprestação pública ou menor tarifa?