Resumo:Analisa "[...] no novo Código de processo civil, a possibilidade de antecipação da tutela, sem urgência e com base na aplicação de precedentes judiciais. Ele trata, portanto, da tutela da evidência: uma forma de tutela antecipada com base apenas na probabilidade do direito e que não exige a presença do periculum in mora. Trata-se de importante inovação no direito brasileiro e tem o objetivo de garantir, ao mesmo tempo, a razoável duração do processo e o tratamento igualitário para casos iguais. Tal estudo considera que o ônus do tempo no processo deve ser racionalmente distribuído entre as partes, mesmo quando não houver risco. Considera também que deve haver uma coerência e isonomia nas decisões judiciais. Conclui-se assim que, dentro do devido processo legal, o direito provável e reconhecido pela jurisprudência deve ser desde logo tutelado."