Tipo
Artigo de revista
Título
Protesto de duplicata contra o poder público
Data
2015
Ementa

Resumo:Há alguma restrição à emissão de duplicatas contra entes públicos? O regime específico de execução judicial contra a Fazenda pública impede o protesto? Algum princípio - supremacia do interesse público, p.ex. - o impede? Alguns aplicadores vêm sustentando o descabimento desse protesto porque (a) a legislação sobre o tema seria omissa; (b) a função coercitiva do protesto não funcionaria diante de entes públicos; e (c) o protesto seria desnecessário e injustificável porque entes públicos se sujeitam a rito especial de execução para satisfação de seus débitos por meio de precatórios (CF, art. 100). Este é o tema do presente estudo, cujo problema essencial, portanto, é saber o quanto há de verdade ou mito na ideia de especialidade do regime jurídico aplicável à administração.

Sumário:É possível sacar duplicata contra ente público? -- Qual a utilidade do protesto da duplicata por falta de pagamento? -- É possível o protesto de duplicata contra ente público?

Classificação (CDDir)
342.2455
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Contratos comerciais [ 342.24 ]
»»» Títulos de crédito [ 342.245 ]
»»»» Duplicatas [ 342.2455 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista brasileira de direito público: RBDP
   Imprenta: Belo Horizonte, Forum, 2003.
   Referência: v. 13, n. 50, p. 73–82, jul./set., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CLD,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

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